Governo de SP publica calendário de pontos facultativos e recesso dos servidores públicos para 2026

O Governo do Estado de São Paulo divulgou nesta última semana o calendário oficial com os pontos facultativos e o recesso dos servidores públicos estaduais ao longo de 2026. A publicação foi feita por meio do Decreto nº 70.273, assinado em 23 de dezembro de 2025 e tem como objetivo organizar o expediente nas repartições públicas estaduais e garantir a manutenção dos serviços essenciais à população.  

De acordo com o decreto, diversas datas ao longo do ano foram definidas como pontos facultativos, ou seja, dias em que o expediente pode ser suspenso nas administrações estaduais, exceto nos setores que prestam serviços essenciais com funcionamento ininterrupto. 

Datas consideradas pontos facultativos em 2026 

O calendário inclui períodos tradicionais, como Carnaval, vésperas de feriados e datas comemorativas, confira: 

  • 16 e 17 de fevereiro – segunda e terça-feira de Carnaval 
  • 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (até às 12h) 
  • 20 de abril – véspera do feriado de Tiradentes 
  • 4 e 5 de junho – relacionados ao feriado de Corpus Christi 
  • 10 de julho – após o feriado estadual de 9 de julho 
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público 
  • 24 de dezembro – véspera de Natal 
  • 31 de dezembro – véspera de Ano Novo  

Recesso de fim de ano 

O decreto também estabelece o recesso administrativo para as festas de fim de ano, que será dividido em dois períodos: 

  • 21 a 25 de dezembro de 2026 – Recesso de Natal 
  • 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 – Recesso de Ano Novo 

Durante esses intervalos, os servidores poderão se revezar entre os períodos de descanso, desde que seja garantido o funcionamento dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles que atendem diretamente à população. 

Compensação de horas 

O documento estabelece, ainda, que as horas não trabalhadas em razão de alguns pontos facultativos e partes do recesso deverão ser compensadas ao longo do ano de 2026, com base na jornada diária, conforme orientações internas de cada órgão.  

Serviços essenciais 

O decreto ressalta que as regras não se aplicam às repartições estaduais que prestam serviços essenciais com funcionamento contínuo, como saúde e segurança pública, que seguem escalas específicas para manter o atendimento à população.

Com a divulgação antecipada do calendário, servidores e usuários dos serviços públicos podem se planejar com antecedência para o próximo ano. 


Galeria de Imagens
Milena Brito

Envie seu comentário




Entre em contato

Rua Victor Meirelles, 301 - CentroSanta Rita do Passa Quatro-SP

(19) 3582-6363

santarritense@santarritense.com.br

Redes Sociais