No dia 16 de outubro, o prefeito Marcelo Simão publicou, através do Diário Oficial, o Decreto Nº 3.516, que dispõe sobre medidas de contingenciamento de gastos com despesas correntes na Administração Pública direta e indireta pelo Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. A publicação vai de encontro com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada devido à queda na receita dos municípios do estado de São Paulo, em razão da diminuição dos repasses de parcelas dos Governos Estadual e Federal, principalmente em decorrência do ano eleitoral e por consequência “Tais repasses não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas, obrigando a Prefeitura a dispor de recursos próprios para a manutenção de atividades essenciais em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social” diz um trecho do decreto.
Com o objetivo de reduzir as despesas da administração, o Decreto Nº 3.516, determina o contingenciamento de gastos do Poder Executivo Municipal com a adoção de uma série de medidas, como:
Redução da liquidação das despesas relativamente aos contratos de fornecimento cujas respectivas requisições, de modo que as aquisições se restrinjam ao estritamente necessário para a manutenção dos serviços essenciais, incumbindo aos Diretores de Departamentos promover a repactuação dos contratos, tanto quanto possível, além de apresentar relatórios semanais com os respectivos resultados alcançados.
Redução de despesas com combustíveis, de manutenção da frota, fotocópias, telefone, material de escritório, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, priorizando-se, sempre, a contenção de despesas correntes e supressão de despesas de capital, naquilo que couber.
Monitoramento do serviço extraordinário, com vistas à redução para aqueles estritamente necessários à qualidade do serviço público.
O decreto ainda define como responsabilidade dos diretores de cada um dos departamentos o monitoramento da diminuição dos gastos públicos na Administração Municipal, sob a supervisão do Departamento de Finanças da Prefeitura de Santa Rita.
Além disso, a partir da publicação e durante a vigência do documento, estão vedados aumentos, reajustes ou adequação de remuneração (exceto aqueles determinados por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição), alterações de carreira que impliquem no aumento das despesas do município, admissão de pessoal, com ressalvas impostas no decreto, contratação de novos estagiários e demais medidas que aumentem os gastos por parte do Executivo Municipal.
A fim de atingir as metas de contingenciamento, as remunerações dos agentes públicos municipais de livre nomeação e exoneração poderão ser reduzidas em 20%. As despesas correntes vinculadas e que serão executadas até 31 de dezembro de 2024 estão isentas das limitações estabelecidas no decreto, que tem vigência de 90 dias, a partir da data de publicação.
Em entrevista ao jornal O Santarritense, o prefeito Marcelo Simão reafirmou a importância da contenção de gastos para o equilíbrio da gestão financeira do município. “Com as dificuldades advindas do ano eleitoral, incluindo queda no repasse estadual e federal, precisamos conter despesas em todos os setores, incluindo em meu próprio salário, do vice e cargos de confiança. Renegociamos contratos e serviços para fecharmos bem o ano. Administrar uma cidade exige seriedade e responsabilidade”, disse o chefe do Executivo Municipal.