Declaração do Imposto de Renda de 2025 começa na segunda-feira; confira regras, documentos e prazos

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 começa nesta segunda-feira, dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador, já está disponível para ser baixado desde a última quinta-feira, 13.  Já o sistema pré-preenchido, que incluirá informações sobre rendimentos e pagamentos, começará a ser implementado em 17 de março, com conclusão prevista para 1º de abril. As restituições serão liberadas em cinco lotes, com o primeiro pagamento previsto para 30 de maio. O último lote será creditado em 30 de setembro.

Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União, detalha as mudanças em relação ao ano anterior, incluindo a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração, novas exigências para ativos no exterior e a obrigação de declarar imóveis atualizados pelo valor de mercado.


Alterações importantes para 2025 

Entre as mudanças mais significativas, está o aumento dos limites para a obrigatoriedade da declaração. De acordo com a Lei nº 14.848/2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90) e quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural (anteriormente R$ 153.199,50) deve declarar.

Além disso, as pessoas que atualizaram imóveis a valor de mercado e tributaram a diferença também precisarão submeter a DIRPF. 

Outro ajuste importante refere-se à Lei nº 14.754/2023, que exige a declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior, incluindo trusts ou contratos regidos por lei estrangeira.

A Receita Federal também projetou um aumento na utilização do sistema pré-preenchido, com expectativa de que 57% das declarações sejam submetidas dessa forma, um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.


Tecnologias e novas plataformas

 O programa para preenchimento da declaração, disponível para computadores, será acompanhado de novidades em tecnologia. A plataforma “Meu Imposto de Renda”, já acessível para celulares e tablets, será aprimorada em relação ao ano passado, com novas funcionalidades que visam simplificar o processo para os contribuintes. A solução, que exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR, trará mais agilidade ao Fisco e maior segurança para os cidadãos.

Restituições e prioridades

  As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, com a prioridade para idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão a restituição mais rapidamente. O cronograma de devolução seguirá a ordem de envio das declarações, com os primeiros lotes destinados a quem enviar mais cedo.

Além disso, o contribuinte que desejar fazer doações a fundos tutelares pode destinar parte do imposto devido, com o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) também em 30 de maio. Em 2024, a campanha de destinação arrecadou cerca de R$ 360 milhões, com destaque para o Rio Grande do Sul, que registrou recorde de doações, com R$ 95 milhões.

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:


Primeiro lote: 30 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 29 de agosto

Quinto e último lote: 30 de setembro.

Regras de prioridade para restituição 

A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.

A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:

Idade igual ou superior a 80 anos;

 Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;

 Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 

Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix; 

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;

Demais contribuintes.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;

 Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; 

Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 

Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro; 

Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;

Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023); 

Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;

 Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024; 

Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Na declaração, três campos foram extintos, sendo eles: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).


Confira cronograma completo do IRPF 2025:

13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.


Fonte: Governo Federal e Exame.com





John Doe

Envie seu comentário




Entre em contato

Rua Victor Meirelles, 301 - CentroSanta Rita do Passa Quatro-SP

(19) 3582-6363

santarritense@santarritense.com.br

Redes Sociais
Fotos