Ex-presidente Jair Bolsonaro acompanhou o julgamento
Na última quarta-feira, 26 de março, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados se tornaram réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, dentre outros. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Bolsonaro e os outros devem responder judicialmente em relação as ações do âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado durante e práticas realizadas depois das eleições de 2022.
É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.
A partir de agora, será instaurada a ação penal de fato. Com a instauração, dá-se início a uma série de trâmites e audiências. Serão ouvidas, por exemplo, as testemunhas de acusação e testemunhas de defesa.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta cinco crimes atribuídos a Bolsonaro, todos relacionados a um plano para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para que Bolsonaro responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.
Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo onde tramita o caso sobre o golpe.
No primeiro dia de julgamento, as defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.
Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que agora, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivermos até agora”, disse o defensor.
Também no primeiro dia de análise do caso, o procurador geral da República, Paulo Gonet, reiterou suas acusações. Segundo a narrativa do PGR, os atos golpistas foram coordenados durante anos, começando em meados de 2021, com o início de um ataque deliberado às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e culminando com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Crimes:
Organização criminosa armada: Na denúncia apresentada pela PGR, o ex-presidente foi acusado pelo crime de “liderar organização criminosa armada”.
Segundo a legislação brasileira, esse crime se configura quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de infrações penais. De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a legislação brasileira prevê agravamento da pena se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando na organização.
Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado: A denúncia sustenta que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio da violência e grave ameaça. Ambos os crimes estão em uma lei que pune ataques contra a democracia e que foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu mandato à frente da Presidência da República. O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito.
Dano contra o patrimônio da União: A denúncia da PGR também relaciona o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo.
Deterioração de patrimônio tombado: Para o crime de deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica do anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro. Mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, a PGR sustenta que Bolsonaro deve ser responsabilizado por ter incentivado acampamentos em frente a quarteis e não ter atuado para desmobilizar os manifestantes.
Bolsonaro se prenunciou
Após o julgamento, Jair Bolsonaro reuniu a imprensa e deu uma entrevista na qual se defendeu das acusações, alegando não ter participado da trama para um golpe de Estado. Começou reiterando que não estava no Brasil no dia 8 de janeiro. “Se eu estivesse aqui no 8 de janeiro, estaria preso até hoje. Ou morto.”
“Espero colocar um ponto final nisso. A acusação contra mim é muito grave, infundada, e não é algo que eu diga da boca para fora. Parece que há algo pessoal contra mim”, disse o ex-presidente e agora réu.
Próximos passos
Com a aceitação da denúncia, os oito acusados passam à condição de réus, respondendo a uma ação penal no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Com a abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.
Não há data definida para o julgamento, que depende do andamento da instrução processual. Até lá, os réus devem responder ao processo em liberdade. Conforme entendimento do próprio Supremo, qualquer prisão para cumprimento de pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.
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