O prefeito Marcelo Simão publicou, na última semana, o Decreto Nº 3.598, que dispõe sobre a regulamentação da pesca recreativa no Jardim do Lago “Ludovico Zorzi Sobrinho”, com a finalidade de lazer. No documento, o Executivo Municipal estabelece os dias e horários para a prática da atividade, sendo a pesca permitida às segundas, terças e quintas-feiras, das 6h às 18h, e aos sábados, das 6h às 16h.
Os praticantes da pesca poderão ingressar no local com quatro varas e pescar apenas com três, sendo que uma delas ficará de reserva. Aqueles que desejarem, poderão levar o peixe, desde que o tamanho da espécie seja igual ou superior a 25 cm. Não será permitido o uso de molinete, linhada, trempe, lambada, rede e tarrafa.
É obrigatório manter o espaço em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos, além de atender às exigências do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Esportes e comunicar de imediato ao mesmo departamento qualquer irregularidade ou anormalidade feita por outros usuários, para que possam ser tomadas as providências devidas pela Administração Municipal.
Os cidadãos que descumprirem as regras aplicáveis neste decreto estarão sujeitos às seguintes sanções:
Advertência;
- Apreensão dos equipamentos irregulares;
- Proibição da prática de pesca por até 30 dias;
- Multa de 01 UFM (Unidade Fiscal do Município).
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