Entrou em vigor em Santa Rita do Passa Quatro a Lei Municipal nº 4.154/2025, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as placas de atendimento prioritário, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados.
De acordo com a nova legislação, os locais terão prazo de 120 dias para se adequar à norma. A iniciativa surgiu a partir de indicação do vereador Fernando Borges, que foi acolhida pelo Executivo Municipal e transformada em projeto de lei. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.
O objetivo é reforçar o direito à acessibilidade e à inclusão, ampliando a visibilidade das pessoas com TEA e promovendo mais respeito nos espaços de atendimento.
Para a administração municipal, a medida representa um avanço na construção de uma cidade mais acolhedora e consciente. Já para familiares e pessoas que convivem com o autismo, a expectativa é de que a mudança contribua para maior reconhecimento e empatia no dia a dia.
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