A Prefeitura de Pirassununga (SP) caiu em um golpe e fez uma transferência de R$ 2,181 milhões para criminosos no dia 12 de fevereiro. O caso veio à tona no último domingo, 30 de março, e foi confirmado pelo município.
Está em andamento uma tentativa de reaver a quantia na Justiça, que inicialmente negou um pedido de urgência ao processo. Na segunda-feira, 31 de março, uma liminar decidiu pelo bloqueio do valor no banco Rendimento.
O montante quitado indevidamente seria para o crédito do vale-alimentação de servidores municipais, que costuma ficar disponível no dia 15 de cada mês.
O presidente do Sindicato dos Servidores da cidade, Éder Ricardo Pereira da Cruz, afirmou que, apesar da situação, os funcionários só demoraram seis horas a mais para receber o vale. “Normalmente recebem às seis horas da manhã. Estava provisionado, e aí quando foram usar pela manhã, não conseguiram. Mas, ao meio-dia, o dinheiro caiu”, explicou.
A Prefeitura ainda não explicou qual foi a “manobra” orçamentária feita para garantir o crédito. Em nota, informou que no dia 15 de março a empresa Le Card realizou o pagamento dos valores do vale alimentação para os servidores e, posteriormente, a Prefeitura realizou o pagamento a eles.
“Por ruídos na comunicação, o comunicado do alerta de possível golpe envolvendo a utilização indevida do nome a empresa não foi visualizada pela Tesouraria”, informou a administração municipal.
A Câmara Municipal vai instaurar Comissão Especial de Inquérito para apurar o caso. A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) também informou que o caso é investigado como estelionato em inquérito policial.
E-mail e detalhes do caso
A transferência teria acontecido a partir de um e-mail que informava alteração nos dados bancários da empresa responsável pela gestão do vale-alimentação dos servidores. Os golpistas teriam aberto essa conta em nome da empresa.
Diante do ocorrido, o município fez um boletim de ocorrência, abriu protocolo administrativo para apuração de eventual fraude e pediu indenização por danos materiais contra o banco que permitiu a abertura da conta.
O juiz Jorge Corte Júnior, da 3ª Vara de Pirassununga, indeferiu o pedido de urgência da Prefeitura e negou o bloqueio de valores da instituição bancária.
A justificativa do juiz foi de que o município “sequer indicou ao polo passivo a beneficiária das transferências indicadas” e de que diversos documentos, inclusive e-mails são citados, mas “sequer foram juntados aos autos, o que enfraquece a verossimilhança das alegações”.
Corte Júnior acrescentou que “não é impeditivo que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial”. O juiz deu 15 dias para que a Prefeitura possa contestar a negativa e o município informou que “peticionou a reconsideração”.
Liminar
Na segunda, 31 de março, uma liminar do mesmo juiz bloqueou o valor das contas do banco.
Com informações de: G1
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