Prefeitura publica decreto que regulamenta a fiscalização, apuração e aplicação de multas por maus tratos de animais

Reincidentes terão que arcar com valor dobrado da infração

A Prefeitura Municipal publicou, na última semana, o Decreto nº 3452, de 5 de junho de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.876, de 26 de setembro de 2023, sobre a fiscalização, apuração e a aplicação de penalidades administrativas por ações ou omissões de crueldade ou maus tratos a animais em Santa Rita do Passa Quatro.

Neste decreto, fica estabelecido que o Departamento de Saúde, por meio da equipe de veterinários municipais, é responsável pela fiscalização ativa de atos de crueldade e maus tratos a animais cometidos no município.

A apuração de atos de crueldade e/ou maus tratos a animais se inicia de ofício pela equipe responsável ou com a denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão e em quaisquer dos canais disponibilizados, seja por e-mail, telefone, aplicativos de comunicação, canais de ouvidoria, comunicação da Polícia Civil e Militar ou entidades filantrópicas municipais voltadas à proteção dos animais.

Em breve, o Departamento de Saúde tornará público através dos meios de comunicação institucionais todas as vias pelas quais as denúncias poderão ser encaminhadas à equipe de veterinários.

Comprovados os indícios de atos de crueldade ou maus tratos a animais, o departamento responsável providenciará visita pela equipe técnica ao local, podendo solicitar reforço policial, se necessário. Durante a visita técnica serão registrados vídeos e fotos dos atos de crueldade ou de maus tratos.

 Se constatado que o animal precisa de assistência veterinária ou que, por qualquer motivo, não tenha condições de se manter no local em que se encontra, serão providenciados os procedimentos veterinários possíveis ofertados pelo município ou acolhimento pelas entidades filantrópicas voltadas ao tema e com vagas disponíveis.

 O tutor do animal que realizar maus tratos será notificado sobre as condutas infracionais e as multas administrativas.

 Mas, se caso após a visita técnica, a equipe concluir que não há configuração de crueldade ou maus tratos, o procedimento administrativo será arquivado, podendo ser reaberto mediante nova denúncia ou evidência que envolva o mesmo animal. 

Após a conclusão da apuração de maus tratos, o caso será de encaminhado ao Gabinete do Prefeito para decisão quanto à aplicação ou não das multas definidas pelo decreto. A multa administrativa por atos de crueldade ou maus tratos será vinculada ao tutor do animal e convertida em dívida ativa, em caso de não pagamento.


O que é considerado crueldade e maus tratos animais no decreto

O valor da multa administrativa é de até 25(vinte e cinco) Unidades Fiscais Municipais – UFM para aquele que cometer quaisquer ações ou omissões que impliquem em sofrimento ao animal: 


Matar;

Torturar por quaisquer meios;

Mutilar;

Queimar.

 

Para aqueles que cometerem um dos seguintes atos contra animais domésticos ou domesticados, incorrerá uma multa administrativa no valor de 15 (quinze) Unidades Fiscais Municipais – UFM:


Causar ferimentos graves;

Usar equipamentos de dor constante, como coleiras ou focinheiras inadequadas ao animal;

Submeter à fome ou à sede;

Deixar de oferecer cuidados veterinários, quando necessários.

 

Quem abandonar animais domésticos ou omitir socorro a animais feridos receberá uma multa administrativa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais Municipais – UFM.

A reincidência das infrações resultará na aplicação do dobro da respectiva multa. Aquele que cometer alguma das infrações é responsável pelo custeio dos tratamentos e medicamentos ministrados ao animal.


John Doe

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