Independentemente da polêmica sobre como deve ser denominada a Guarda Municipal — pretendida por muitos municípios brasileiros como Polícia Municipal — não restam mais dúvidas quanto ao relevante papel desta instituição como Força de Segurança no Brasil. Desta forma, é urgente que se estabeleça ordenamento jurídico que tangencie o uso do termo Polícia.
Cito, aqui, três aspectos que se alinham favoravelmente ao papel das Guardas Municipais. A primeira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que acaba de ser enviada ao Congresso Nacional. A matéria inclui as Guardas nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal, conforme declarado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Isto reforça a importância das Guardas Municipais no contexto da Segurança Pública em todas as cidades brasileiras.
Em segundo, mas não menos importante: o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou como constitucional a atuação das Guardas Municipais no policiamento ostensivo e comunitário. Terceiro ponto: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já discute o controle externo da atividade policial das Guardas Municipais. Estou falando dos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, e da resolução 279 do próprio CNMP, tendo assinado Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial.
Em meio ao debate nacional sobre os "poderes" das Guardas Municipais, passo essencial é a aprovação do projeto de lei 1702/2023, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). De minha autoria, a proposta reconhece as Guardas Municipais como órgãos policiais e valida o uso do termo Polícia por elas no âmbito do estado de São Paulo, sem prejuízo da nomenclatura prevista na Constituição Federal.
Ressalto, ainda, que, a denominação Polícia acrescentada nas viaturas, nos uniformes e nos distintivos estará em perfeita harmonia com o parágrafo único do artigo 22 do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Recentemente, a Justiça barrou o uso da nomenclatura Polícia Municipal por parte de cidades paulistas como São Paulo-SP, São Bernardo do Campo-SP e Itaquaquecetuba-SP. Penso que tal fragilidade seria evitada caso existisse legislação estadual que abordasse o tema, respeitando a Constituição Federal, o Estatuto Geral das Guardas e a Jurisprudência do STF.
Minha proposta é fundamental e urgente! Uma vez aprovada e sancionada, as cidades paulistas vão contar com baliza estadual para orientar e padronizar suas leis locais e, desta forma, não serem alvos de medidas judiciais, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), por exemplo.
As Guardas Municipais desempenham papel fundamental na seara da Segurança Pública, principalmente nos municípios menores, não só no estado de São Paulo, mas, também, Brasil adentro. É preciso deixar claro, e longe de qualquer lente que distorça a legitimidade, portanto, o quanto as Guardas Municipais formam elo importante com as Polícias Militar e Civil no combate ao crime e na proteção da população.
*Rafa Zimbaldi é deputado estadual em São Paulo pelo Cidadania, em segundo mandato; membro efetivo da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); foi vereador em Campinas-SP por três mandatos e presidente da Câmara Municipal por duas gestões; é graduado em Relações Internacionais
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